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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1000209-58.2026.8.26.0157

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
1000209-58.2026.8.26.0157

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000209-58.2026.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.N.S. - A.L.S.R. - HOMOLOGO, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelas partes. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSIEL RODRIGUES DE BRITO (OAB 337282/SP), DANIELLE CLEMENTE ESTRIGA (OAB 345406/SP)