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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0283585-77.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0283585-77.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por MARIA NARRUBIA MARINHO CABRAL, em face de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., ICATU SEGUROS S A, em todos os seus termos.

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por MARIA NARRUBIA MARINHO CABRAL, em face de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., ICATU SEGUROS S A, em todos os seus termos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. P.R.I.C.