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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0026626-84.2022.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0026626-84.2022.8.26.0002

Ementa

Processo 0026626-84.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1003828-49.2021.8.26.0002) (processo principal 1003828-49.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cinthya Barion - Ana Paula Kunz - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Int. - ADV: JACKSON MARTINS DOS ANJOS (OAB 385982/SP), ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0026626-84.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1003828-49.2021.8.26.0002) (processo principal 1003828-49.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cinthya Barion - Ana Paula Kunz - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Int. - ADV: JACKSON MARTINS DOS ANJOS (OAB 385982/SP), ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP)