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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010159-63.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
4010159-63.2026.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 10% do valor da causa, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010159-63.2026.8.26.0602/SP AUTOR : JANE PEREIRA ALVES ADVOGADO(A) : RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 10% do valor da causa, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C.