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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1000190-04.2026.8.26.0464

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
1000190-04.2026.8.26.0464

Ementa

Processo 1000190-04.2026.8.26.0464 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.R.S.G. - M.V.R.S. - Diante da notícia do falecimento da parte interditanda e do caráter intransmissível da presente ação, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado, nos termos da tabela própria da OAB. Após, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000190-04.2026.8.26.0464 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.R.S.G. - M.V.R.S. - Diante da notícia do falecimento da parte interditanda e do caráter intransmissível da presente ação, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado, nos termos da tabela própria da OAB. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP), DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP)