Ementa
Processo 1000190-04.2026.8.26.0464 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.R.S.G. - M.V.R.S. - Diante da notícia do falecimento da parte interditanda e do caráter intransmissível da presente ação, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado, nos termos da tabela própria da OAB. Após, arquivem-se.