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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0177252-04.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0177252-04.2026.8.04.1000

Ementa

Assim sendo, julgo procedente o pedido de reparação de danos morais para condenar a parte Requerida ao pagamento de R$4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Assim sendo, julgo procedente o pedido de reparação de danos morais para condenar a parte Requerida ao pagamento de R$4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação. P.R.I.C.