Ementa
Assim sendo, julgo procedente o pedido de reparação de danos morais para condenar a parte Requerida ao pagamento de R$4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
P.R.I.C.