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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007483-86.2025.8.26.0590

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0007483-86.2025.8.26.0590
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA constituído na ação movida por VALESKA LARISSA DOS SANTOS SILVA contra BLUE MED SAUDE LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do formulário apresentado, em favor do(a) exequente. Custas, se pendentes, a cargo do(a) executado(a). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007483-86.2025.8.26.0590/SP EXEQUENTE : VALESKA LARISSA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : THAIS CORREIA POZO (OAB SP329671) EXECUTADO : BLUE MED SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) SENTENÇA Diante da ausência de manifestação da parte credora acerca da satisfação do crédito, reputo como satisfeita a obrigação de pagar. Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA constituído na ação movida por VALESKA LARISSA DOS SANTOS SILVA contra BLUE MED SAUDE LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do formulário apresentado, em favor do(a) exequente. Custas, se pendentes, a cargo do(a) executado(a). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.