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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0208243-60.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0208243-60.2026.8.04.1000

Ementa

DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO RAMOS DE ARAUJO em face de Banco Digio S.a e SERASA S/A, consoante fundamentação disposta acima.

Condeno o Requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade ante a gratuidade judiciária concedida.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

DO DISPOSITIVO Ex positis, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO RAMOS DE ARAUJO em face de Banco Digio S.a e SERASA S/A, consoante fundamentação disposta acima. Condeno o Requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade ante a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.