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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005801-34.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
4005801-34.2025.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005801-34.2025.8.26.0006/SP

EXEQUENTE : CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ELDORADO

ADVOGADO(A) : MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB SP154025)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo celebrado entre as partes no evento 49, DOC1 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Após o decurso de 30 (trinta) dias da data prevista para o término do acordo, deverá a parte exequente informar ao Juízo acerca do cumprimento integral do ajuste.

Considerando o número de parcelas acordadas, determino que os autos permaneçam em arquivo.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005801-34.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE : CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ELDORADO ADVOGADO(A) : MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB SP154025) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes no evento 49, DOC1 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após o decurso de 30 (trinta) dias da data prevista para o término do acordo, deverá a parte exequente informar ao Juízo acerca do cumprimento integral do ajuste. Considerando o número de parcelas acordadas, determino que os autos permaneçam em arquivo. Intime-se.