Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005801-34.2025.8.26.0006/SP
EXEQUENTE : CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ELDORADO
ADVOGADO(A) : MARCELO PAIVA PEREIRA (OAB SP154025)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes no evento 49, DOC1 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Após o decurso de 30 (trinta) dias da data prevista para o término do acordo, deverá a parte exequente informar ao Juízo acerca do cumprimento integral do ajuste.
Considerando o número de parcelas acordadas, determino que os autos permaneçam em arquivo.
Intime-se.