Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006475-58.2026.8.26.0002/SP
EXECUTADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
SENTENÇA
Diante do pagamento voluntário efetuado pela parte executada no evento 38 dos autos principais e da concordância da parte credora em relação à quantia depositada nos autos, conforme manifestação do evento 42 dos autos principais, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.