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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0006475-58.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0006475-58.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006475-58.2026.8.26.0002/SP

EXECUTADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)

SENTENÇA

Diante do pagamento voluntário efetuado pela parte executada no evento 38 dos autos principais e da concordância da parte credora em relação à quantia depositada nos autos, conforme manifestação do evento 42 dos autos principais, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006475-58.2026.8.26.0002/SP EXECUTADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Diante do pagamento voluntário efetuado pela parte executada no evento 38 dos autos principais e da concordância da parte credora em relação à quantia depositada nos autos, conforme manifestação do evento 42 dos autos principais, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.