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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4055627-04.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
4055627-04.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4055627-04.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO LOOK CURSINO

ADVOGADO(A) : SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349)

ADVOGADO(A) : MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745)

ADVOGADO(A) : MÔNICA GIANNANTÔNIO (OAB SP133135)

SENTENÇA

Vistos. Em razão da informação de satisfação da obrigação (evento 19, DOC1), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4055627-04.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO LOOK CURSINO ADVOGADO(A) : SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349) ADVOGADO(A) : MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) ADVOGADO(A) : MÔNICA GIANNANTÔNIO (OAB SP133135) SENTENÇA Vistos. Em razão da informação de satisfação da obrigação (evento 19, DOC1), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int.