Ementa
Processo 1169183-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erodi da Silva Machado do Amaral - Banco BMG S/A - Vistos. Após a notícia de suspensão do advogado Dr. Daniel Fernando Nardon, a parte autora foi intimada, pessoalmente (fl. 329), para, no prazo de quinze dias, regularizar a representação processual com a constituição de novo advogado, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto processual. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo equitativamente no valor de R$ 500,00. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. P. R. I.