Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0097111-95.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0097111-95.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV e V, da Lei nº 9.099/95.

Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV e V, da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.