Ementa
Processo 0018343-13.2025.8.26.0602 (processo principal 1042284-09.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Adriano Xavier Franco - Banco Inter SA - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Ante o pagamento do débito, sem manifestação do exequente quanto a débito remanescente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Processo 0018343-13.2025.8.26.0602 (processo principal 1042284-09.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Adriano Xavier Franco - Banco Inter SA - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Ante o pagamento do débito, sem manifestação do exequente quanto a débito remanescente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observaro art.1.093,capute parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça valor das cotas de mandado gratuito -, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. PIC. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)