Ementa
Processo 0000014-98.2026.8.26.0219 (apensado ao processo 1000828-30.2025.8.26.0219) (processo principal 1000828-30.2025.8.26.0219) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - S.I.R.V.B. - - D.R.S.V.B. - W.S.V.B. - Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as partes. Tratando-se de execução (de titulo extrajudicial ou judicial), o acordo não implica extinção do processo, mas sua suspensão até o cumprimento integral da avença (art. 922, Código de Processo Civil). Assim, SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pelo credor em até 30 dias após o termo final, sob pena de reconhecimento do adimplemento da obrigação, independentemente de nova intimação. Diante disso, revogo o mandado de prisão anteriormente expedido, determinando-se a expedição do competente contramandado de prisão. Intime-se.