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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0285212-19.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0285212-19.2026.8.04.1000

Ementa

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Havendo recurso tempestivo e preparado, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e remetam-se os autos à Turma Recursal.

Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.

Sem custas nem honorários nesta fase (art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.

Tiago Marques Nogueira

Juiz Leigo

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo recurso tempestivo e preparado, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas nem honorários nesta fase (art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.