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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001461-45.2026.8.26.0077

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
1001461-45.2026.8.26.0077

Ementa

Ante o exposto, carecendo a parte requerente de interesse processual, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita que ora defiro. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a parte requerida sequer foi citada. Após o trânsito em julgado e a satisfação das formalidades legais, arquive-se, anotando-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001461-45.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - O.R.S. - Ante o exposto, carecendo a parte requerente de interesse processual, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita que ora defiro. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a parte requerida sequer foi citada. Após o trânsito em julgado e a satisfação das formalidades legais, arquive-se, anotando-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO POMPEIA NAVARRO (OAB 84289/SP), FERNANDA DO AMARAL SAMPAIO POMPEIA NAVARRO (OAB 452676/SP)