Ementa
Ante o exposto, diante do pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo.
Ante o exposto, diante do pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003287-12.2023.8.24.0073/SC EXEQUENTE : HÉRCULES MOTORES ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO(A) : CLARA DIAZ GOLZMAN (OAB RJ270814) ADVOGADO(A) : EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997) EXECUTADO : HERCULES COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO(A) : CASSIANO GARCIA DA SILVA (OAB PR049156) ADVOGADO(A) : GABRIELLE CRISTINA ENDRES (OAB RS104576) ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo.