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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0300271-45.2014.8.24.0019

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0300271-45.2014.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ev. 216, em consequência, EXTINGO o processo com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários conforme acordo. Custas divididas entre as partes, salvo acordo em sentido contrário e observada JG se houver (art. 90, §2º, CPC). Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300271-45.2014.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA ADVOGADO(A) : YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) ADVOGADO(A) : VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503) EXECUTADO : RENATO ORTIZ ADVOGADO(A) : BRUNA ZANCHET DA SILVA (OAB SC046559) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ev. 216, em consequência, EXTINGO o processo com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários conforme acordo. Custas divididas entre as partes, salvo acordo em sentido contrário e observada JG se houver (art. 90, §2º, CPC). Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará, se for a hipótese. Com o trânsito, arquive-se.