Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ev. 216, em consequência, EXTINGO o processo com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários conforme acordo. Custas divididas entre as partes, salvo acordo em sentido contrário e observada JG se houver (art. 90, §2º, CPC). Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se.