Ementa
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA quanto ao pleito fundado na ausência de notificação prévia, extinguindo o processo sem resolução do mérito nesse ponto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso inominado tempestivo e com preparo (ou com pedido de gratuidade), recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal.