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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001570-74.2026.8.04.3800

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0001570-74.2026.8.04.3800

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA quanto ao pleito fundado na ausência de notificação prévia, extinguindo o processo sem resolução do mérito nesse ponto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).

Interposto recurso inominado tempestivo e com preparo (ou com pedido de gratuidade), recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA quanto ao pleito fundado na ausência de notificação prévia, extinguindo o processo sem resolução do mérito nesse ponto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Interposto recurso inominado tempestivo e com preparo (ou com pedido de gratuidade), recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. No caso de recurso inominado acompanhado de pedido de justiça gratuita, a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente (comprovante de rendimentos/holerite atualizado e/ou Declaração do Imposto de Renda), sob pena de deserção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.