Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados em subconta (evento 38 e 39), em favor da parte exequente, com observância aos dados bancários indicados no evento 42. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.