Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001946-93.2026.8.24.0024

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5001946-93.2026.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados em subconta (evento 38 e 39), em favor da parte exequente, com observância aos dados bancários indicados no evento 42. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001946-93.2026.8.24.0024/SC EXEQUENTE : JOSE INACIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO CALLEJON (OAB SP143883) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados em subconta (evento 38 e 39), em favor da parte exequente, com observância aos dados bancários indicados no evento 42. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.