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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5003869-19.2025.8.24.0533

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5003869-19.2025.8.24.0533
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o acusado ELTON LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, primário ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, cada dia no valor mínimo legal, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direito, consistentes em: (i) prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos; e (ii) prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003869-19.2025.8.24.0533/SC RÉU : ELTON LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINS MARQUESI (OAB SC050580) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o acusado ELTON LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, primário ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, cada dia no valor mínimo legal, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direito, consistentes em: (i) prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos; e (ii) prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação.