Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0279250-15.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0279250-15.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Christoffer da Silva Soares em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Anotem-se os patronos cadastrados para o recebimento de intimações exclusivas, conforme requerido.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Christoffer da Silva Soares em face de Banco Santander (Brasil) S.A. e Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Anotem-se os patronos cadastrados para o recebimento de intimações exclusivas, conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.