Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027025-81.2025.8.24.0033/SC
AUTOR : LARISSA PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : MARIA HELENA HINSELMANN TECHIO (OAB RO015870)
ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES ANTUNES (OAB RO011753)
RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de danos materiais (R$ 374,81), pela perda superveniente do objeto (art. 485, VI, do CPC); b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, extinguindo o feito. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995. A gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo. Publique-se.