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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5052543-64.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
5052543-64.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052543-64.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Recolha-se o mandado de busca e apreensão. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052543-64.2026.8.24.0930/SC AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Recolha-se o mandado de busca e apreensão. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.