Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052543-64.2026.8.24.0930/SC
AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
SENTENÇA
HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Recolha-se o mandado de busca e apreensão. Publique-se.