Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000693-98.2011.8.24.0023/SC
EXEQUENTE : CLAUDETE FATIMA BARBIERI
ADVOGADO(A) : ALAO ROBSON CAVALCANTI DE PAIVA (OAB SC008239)
SENTENÇA
Em face do que foi dito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, V, 925 e 487, II, todos do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5º, do CPC).