Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Levantem-se eventuais restrições realizadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.