Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001364-57.2026.8.24.0036/SC
EXEQUENTE : TANIELI LAIS SCHRODER
ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026)
SENTENÇA
Embora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito. Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.