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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001364-57.2026.8.24.0036

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5001364-57.2026.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001364-57.2026.8.24.0036/SC

EXEQUENTE : TANIELI LAIS SCHRODER

ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026)

SENTENÇA

Embora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito. Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001364-57.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE : TANIELI LAIS SCHRODER ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) SENTENÇA Embora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito. Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.