Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Defiro a expedição de alvará em favor do exequente quanto ao valor incontroverso de R$ 4.861,31, acrescido dos rendimentos da conta judicial, caso ainda não levantado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao depósito remanescente de R$ 18.775,76, igualmente acrescido dos rendimentos da conta judicial.
Sem honorários advocatícios. Custas na forma do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.