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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0687092-15.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0687092-15.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.

Defiro a expedição de alvará em favor do exequente quanto ao valor incontroverso de R$ 4.861,31, acrescido dos rendimentos da conta judicial, caso ainda não levantado.

Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao depósito remanescente de R$ 18.775,76, igualmente acrescido dos rendimentos da conta judicial.

Sem honorários advocatícios. Custas na forma do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Defiro a expedição de alvará em favor do exequente quanto ao valor incontroverso de R$ 4.861,31, acrescido dos rendimentos da conta judicial, caso ainda não levantado. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao depósito remanescente de R$ 18.775,76, igualmente acrescido dos rendimentos da conta judicial. Sem honorários advocatícios. Custas na forma do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.