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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5006410-23.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
5006410-23.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, conforme pleiteado, devendo-se observar as informações e os dados bancários informados no Ev. 22. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006410-23.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LEONARDO WILLIAM POFFO ADVOGADO(A) : LEONARDO LEITE BEDUSCHI (OAB SC063351) ADVOGADO(A) : JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, conforme pleiteado, devendo-se observar as informações e os dados bancários informados no Ev. 22. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.