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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0196074-41.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0196074-41.2026.8.04.1000

Ementa

Por isso, julgo improcedente o pedido.

Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Por isso, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.