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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0220010-32.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0220010-32.2025.8.04.1000

Ementa

Assim sendo, Julgo procedente o pedido para condenar a parte Requerida ao pagamento dos débitos condominiais que objeto dos autos, cujo total soma R$ 18.975,18 (dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), bem como na soma das parcelas que vencerem no curso do processo, nos termos dos arts. 323 e 493, do CPC, com multa de 2%, correção monetária e juros mensais de 1%, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Assim sendo, Julgo procedente o pedido para condenar a parte Requerida ao pagamento dos débitos condominiais que objeto dos autos, cujo total soma R$ 18.975,18 (dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), bem como na soma das parcelas que vencerem no curso do processo, nos termos dos arts. 323 e 493, do CPC, com multa de 2%, correção monetária e juros mensais de 1%, a partir da citação.