Ementa
Assim sendo, Julgo procedente o pedido para condenar a parte Requerida ao pagamento dos débitos condominiais que objeto dos autos, cujo total soma R$ 18.975,18 (dezoito mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), bem como na soma das parcelas que vencerem no curso do processo, nos termos dos arts. 323 e 493, do CPC, com multa de 2%, correção monetária e juros mensais de 1%, a partir da citação.