Ementa
el AUTOR: FRANCISCA PEREIRA BRAGA ADVOGADO DO AUTOR: WILLIAM EDUARDO BOARO BARBOSA, OAB nº RO12592 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por FRANCISCA PEREIRA BRAGA em desfavor do INSS. A parte autora requerer a desistência do processo com sua extinção sem resolução do mérito. Destarte, ante a desnecessidade de intimação da parte contrária para se manifestar sobre o pedido de desistência, haja vista não constar contestação nos autos, nos termos do art. 485, § 4º, CPC, acolho e EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 316 e 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem honorários. SEM CUSTAS. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Intimem-se as partes para ciência.