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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7000706-04.2026.8.22.0020

Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
7000706-04.2026.8.22.0020
Inteiro teor

Ementa

ESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Vistos. Sobreveio aos autos termo de acordo (ID. 136303419), requerendo as partes a sua homologação. Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Além disso, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Assim, e uma vez que devidamente assinado pelas partes capazes, HOMOLOGO por sentença o termo de acordo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000706-04.2026.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.014,43 (dois mil, quatorze reais e quarenta e três centavos) Parte autora: MOVEIS MARTINI LTDA - ME, AVENIDA 13 DE MAIO 2106 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DEBORAH LAUVERS GARCIA GORZA, OAB nº RO13297, RUA NEGO LOPES 2090 A CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, CAUANNA NEUMANN DA SILVA, OAB nº RO15006 Parte requerida: EVAICTON SIMAO FARIAS, LINHA 09, KM 09, LADO NORTE S/N, CASA MARROM ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Vistos. Sobreveio aos autos termo de acordo (ID. 136303419), requerendo as partes a sua homologação. Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Além disso, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Assim, e uma vez que devidamente assinado pelas partes capazes, HOMOLOGO por sentença o termo de acordo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumprida efetivamente a intimação/ciência das partes, arquive-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 22 de maio de 2026. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito