Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré, WENDEL FERREIRA JARDIM, a pagar à parte autora, V J ARTIGOS DE OTICA LTDA, a importância nominal de R$ 1.573,74 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), corrigida pelo IPCA desde o inadimplemento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos atualizados até o efetivo pagamento, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.