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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007555-36.2025.8.21.0037

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
5007555-36.2025.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré, WENDEL FERREIRA JARDIM, a pagar à parte autora, V J ARTIGOS DE OTICA LTDA, a importância nominal de R$ 1.573,74 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), corrigida pelo IPCA desde o inadimplemento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos atualizados até o efetivo pagamento, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007555-36.2025.8.21.0037/RS AUTOR : V J ARTIGOS DE OTICA LTDA ADVOGADO(A) : SAMANTA ANTUNES DE ANTUNES (OAB RS109258) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré, WENDEL FERREIRA JARDIM, a pagar à parte autora, V J ARTIGOS DE OTICA LTDA, a importância nominal de R$ 1.573,74 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), corrigida pelo IPCA desde o inadimplemento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos atualizados até o efetivo pagamento, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.