Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO EM ÁREA RURAL. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso Inominado interposto por Autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do Auto de Infração de Trânsito (AIT) TE00027968 e do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) 2019/1208079-6, bem como do valor cobrado a título de multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na regularidade das notificações, especialmente quanto à alegação de que as correspondências não permaneceram disponíveis para retirada pelo prazo mínimo legal em área rural.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. As notificações foram enviadas ao endereço cadastrado, localizado em área rural, onde a responsabilidade pela retirada das correspondências é do administrado, não havendo comprovação de falha na disponibilização.
2. Os prazos entre a expedição e a devolução das notificações indicam que os objetos postais seguiram o fluxo regular de disponibilização para retirada.
3. A ausência de defesa administrativa não caracteriza prejuízo imputável à Administração, pois não há evidência de falha na notificação.
4. O pagamento da multa não demonstra vício nas notificações ou prejuízo defensivo.
5. A condição de residência em zona rural reforça o dever do autor de diligenciar a retirada das correspondências.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.