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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Monitória 5011721-69.2019.8.21.0022

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
5011721-69.2019.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os Embargos Monitórios e, por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória ajuizada por AMANDA FERREIRA GARCIA em face de ARTHUR AUGUSTO LANGE NETO.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5011721-69.2019.8.21.0022/RS AUTOR : AMANDA FERREIRA GARCIA ADVOGADO(A) : AGUINER GARCIA CORREA (OAB RS118582) RÉU : ARTHUR AUGUSTO LANGE NETO ADVOGADO(A) : LUIZ ALFREDO LOPES KOGLIN (OAB RS100180) ADVOGADO(A) : EBERSON FERNANDES TAVARES (OAB RS101630) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os Embargos Monitórios e, por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória ajuizada por AMANDA FERREIRA GARCIA em face de ARTHUR AUGUSTO LANGE NETO.