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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5011259-30.2009.8.21.0001

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
5011259-30.2009.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011259-30.2009.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED

EXECUTADO : RONALDO MOTZKUS

ADVOGADO(A) : Paulo Ricardo Curtinaz (OAB RS019070)

EXECUTADO : MARCOS SIGALES KLIGMAN

ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)

SENTENÇA

Tendo em vista a informação de que o acordo foi cumprido, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas conforme acordo (Evento 109.1).

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011259-30.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED EXECUTADO : RONALDO MOTZKUS ADVOGADO(A) : Paulo Ricardo Curtinaz (OAB RS019070) EXECUTADO : MARCOS SIGALES KLIGMAN ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383) SENTENÇA Tendo em vista a informação de que o acordo foi cumprido, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas conforme acordo (Evento 109.1).