Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação integral do débito. Sem custas remanescentes pendentes de apuração. Sem condenação em honorários sucumbenciais nesta fase, diante da transação operada. Transitada em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.