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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700041-26.2014.8.02.0026

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0700041-26.2014.8.02.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação integral do débito. Sem custas remanescentes pendentes de apuração. Sem condenação em honorários sucumbenciais nesta fase, diante da transação operada. Transitada em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Inteiro teor

ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0700041-26.2014.8.02.0026/03 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - EXEQUENTE: Luís Jorge Lira Neto - Nilton Tadeu Lira Neto - Fernando Sergio Lira Neto - Karyne Chagas de Mendonça Brandão - Larysse Carvalho Chagas - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação integral do débito. Sem custas remanescentes pendentes de apuração. Sem condenação em honorários sucumbenciais nesta fase, diante da transação operada. Transitada em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.