Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0720347-08.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0720347-08.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: ROBSON CARDOSO BATISTA DA SILVA (OAB 202196/MG), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0720347-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: Genivaldo Lima dos Santos - RÉU: Banco Votorantim S/A - SENTENÇA Homologo o pedido de desistência ofertado às fls. 257. Desta forma, estando os aclaratórios dantes opostos prejudicados em seu objeto, determino o arquivamento dos mesmos. Outrossim, suspensa a exigibilidade das custas, fls. 242, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ROBSON CARDOSO BATISTA DA SILVA (OAB 202196/MG), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0720347-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: Genivaldo Lima dos Santos - RÉU: Banco Votorantim S/A - SENTENÇA Homologo o pedido de desistência ofertado às fls. 257. Desta forma, estando os aclaratórios dantes opostos prejudicados em seu objeto, determino o arquivamento dos mesmos. Outrossim, suspensa a exigibilidade das custas, fls. 242, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Dê-se ciência.