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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0700968-88.2026.8.02.0052

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0700968-88.2026.8.02.0052
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual restrição judicial inserida sobre o veículo HONDA CG 160 START, ano/modelo 2025/2025, placa TNL3B16, em decorrência exclusivamente destes autos, mediante o sistema RENAJUD ou, se necessário, por ofício ao órgão competente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC, observados os valores eventualmente já recolhidos. Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de constituição de advogado pela parte requerida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700968-88.2026.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual restrição judicial inserida sobre o veículo HONDA CG 160 START, ano/modelo 2025/2025, placa TNL3B16, em decorrência exclusivamente destes autos, mediante o sistema RENAJUD ou, se necessário, por ofício ao órgão competente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC, observados os valores eventualmente já recolhidos. Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de constituição de advogado pela parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. São José da Laje, datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito