Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual restrição judicial inserida sobre o veículo HONDA CG 160 START, ano/modelo 2025/2025, placa TNL3B16, em decorrência exclusivamente destes autos, mediante o sistema RENAJUD ou, se necessário, por ofício ao órgão competente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC, observados os valores eventualmente já recolhidos. Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de constituição de advogado pela parte requerida. Publique-se.