Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0701157-69.2026.8.02.0051

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0701157-69.2026.8.02.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado de fl. 34, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, considerando satisfeitas as exigências legais, bem como RECONHEÇO a União Estável entre o Maria da Penha de Farias e Leandra Pereira dos Santos, iniciada em outubro de 2015 e dissolvida em janeiro de 2022. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE,o pedido requerido em sede de RECONVENÇÃO, nos moldes do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JOSÉ MARCOS DA SILVA VENTURA (OAB 22168/AL), ADV: ANA CATARINA DE FARIAS CABRAL (OAB 14874/RN) - Processo 0701157-69.2026.8.02.0051 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Maria da Penha de Farias - REQUERIDA: Leandra Pereira dos Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado de fl. 34, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, considerando satisfeitas as exigências legais, bem como RECONHEÇO a União Estável entre o Maria da Penha de Farias e Leandra Pereira dos Santos, iniciada em outubro de 2015 e dissolvida em janeiro de 2022. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE,o pedido requerido em sede de RECONVENÇÃO, nos moldes do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.