Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado de fl. 34, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, considerando satisfeitas as exigências legais, bem como RECONHEÇO a União Estável entre o Maria da Penha de Farias e Leandra Pereira dos Santos, iniciada em outubro de 2015 e dissolvida em janeiro de 2022. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE,o pedido requerido em sede de RECONVENÇÃO, nos moldes do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.