Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0713519-82.2026.8.02.0058

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0713519-82.2026.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, as quais devem permanecer sob condição suspensiva diante da gratuidade judiciária deferida neste ato. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas finais, em relação às quais devem ser expedidas as competentes certidões do FUNJURIS. Realizadas as diligências, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: IRIS LEÃO REIS DE FARIAS (OAB 20059/AL) - Processo 0713519-82.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - AUTOR: Antonio Manoel dos Reis - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, as quais devem permanecer sob condição suspensiva diante da gratuidade judiciária deferida neste ato. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas finais, em relação às quais devem ser expedidas as competentes certidões do FUNJURIS. Realizadas as diligências, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca/AL, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito