Ementa
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, as quais devem permanecer sob condição suspensiva diante da gratuidade judiciária deferida neste ato. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas finais, em relação às quais devem ser expedidas as competentes certidões do FUNJURIS. Realizadas as diligências, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se.