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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Divórcio Litigioso 0751951-21.2024.8.02.0001

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0751951-21.2024.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 226, § 6º, da Constituição Federal e 487, I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO a tutela antecipada concedida à fl. 10 e DECRETO O DIVÓRCIO de MÁRCIA BEZERRA DA SILVA e WAGNER ALVES DA SILVA; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de partilha formulado pelo réu na contestação, relativo ao primeiro andar do imóvel situado na Avenida Poeta Luiz Gonzaga Barroso, nº 8, bairro Clima Bom, por não se ter demonstrado que integra o patrimônio comum do casal; e, diante da manifestação da autora em audiência, ATRIBUO ao réu a motocicleta Honda Bros ESD, placa NLZ5054/AL. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 206.000,00, correspondente ao proveito econômico por ele pretendido. Expeça-se mandado de averbação. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL) - Processo 0751951-21.2024.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - RÉU: W.A.S. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 226, § 6º, da Constituição Federal e 487, I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO a tutela antecipada concedida à fl. 10 e DECRETO O DIVÓRCIO de MÁRCIA BEZERRA DA SILVA e WAGNER ALVES DA SILVA; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de partilha formulado pelo réu na contestação, relativo ao primeiro andar do imóvel situado na Avenida Poeta Luiz Gonzaga Barroso, nº 8, bairro Clima Bom, por não se ter demonstrado que integra o patrimônio comum do casal; e, diante da manifestação da autora em audiência, ATRIBUO ao réu a motocicleta Honda Bros ESD, placa NLZ5054/AL. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 206.000,00, correspondente ao proveito econômico por ele pretendido. Expeça-se mandado de averbação. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.