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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0747747-65.2023.8.02.0001

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0747747-65.2023.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 217/219), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada na cláusula 6ª do acordo. Oficie-se para baixa de eventual restrição RENAJUD incidente sobre o veículo VW/Golf, placa ORG1J29, chassi 9BWAB41J5E4005875, relativa ao contrato nº 3653971205. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal (art. 225 do CPC), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL), ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0747747-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Santiago Iomar Soares da Silva - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Santiago Iomar Soares da Silva, conferindo-lhes efeitos infringentes para sanar a omissão e a contradição apontadas, passando o dispositivo da sentença embargada a vigorar com a seguinte redação: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 217/219), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada na cláusula 6ª do acordo. Oficie-se para baixa de eventual restrição RENAJUD incidente sobre o veículo VW/Golf, placa ORG1J29, chassi 9BWAB41J5E4005875, relativa ao contrato nº 3653971205. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal (art. 225 do CPC), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo." Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão.