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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700646-23.2019.8.02.0017

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0700646-23.2019.8.02.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: TATIANE BEZERRA CAMPOS (OAB 42610/PE), ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL) - Processo 0700646-23.2019.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Nadja das Neves Nascimento - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.