Ementa
Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução apresentados pelo MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM em face da execução de título judicial promovida por LUCAS POLIDORO FRONSAK DE JESUS e os julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES para isentá-lo do pagamento das custas processuais, conforme fundamentação supra, que ao dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Após a exclusão das custas processuais e atualização dos cálculos, expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento dos créditos em execução, conforme cálculo atualizado, devendo os mesmos serem encaminhando-os ao Procurador Geral do Município de Nova Mutum, para pagamento no prazo de 02 meses, em valores atualizados até a data do efetivo depósito judicial, devendo a Secretaria efetuar os devidos registros no sistema GPREC, conforme determina o artigo 331, do Provimento Consolidado deste regional. Custas no importe de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho, que deverão ser recolhidas pela empresa embargante. Cientifiquem-se as partes. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE NOVA MUTUM