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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT23, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000129-92.2025.5.23.0121

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0000129-92.2025.5.23.0121
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução apresentados pelo MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM em face da execução de título judicial promovida por LUCAS POLIDORO FRONSAK DE JESUS e os julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES para isentá-lo do pagamento das custas processuais, conforme fundamentação supra, que ao dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Após a exclusão das custas processuais e atualização dos cálculos, expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento dos créditos em execução, conforme cálculo atualizado, devendo os mesmos serem encaminhando-os ao Procurador Geral do Município de Nova Mutum, para pagamento no prazo de 02 meses, em valores atualizados até a data do efetivo depósito judicial, devendo a Secretaria efetuar os devidos registros no sistema GPREC, conforme determina o artigo 331, do Provimento Consolidado deste regional. Custas no importe de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho, que deverão ser recolhidas pela empresa embargante. Cientifiquem-se as partes. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MUNICIPIO DE NOVA MUTUM

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000129-92.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: LUCAS POLIDORO FRONSAK DE JESUS RECLAMADO: PAULISTANA DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307c308 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução apresentados pelo MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM em face da execução de título judicial promovida por LUCAS POLIDORO FRONSAK DE JESUS e os julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES para isentá-lo do pagamento das custas processuais, conforme fundamentação supra, que ao dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Após a exclusão das custas processuais e atualização dos cálculos, expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento dos créditos em execução, conforme cálculo atualizado, devendo os mesmos serem encaminhando-os ao Procurador Geral do Município de Nova Mutum, para pagamento no prazo de 02 meses, em valores atualizados até a data do efetivo depósito judicial, devendo a Secretaria efetuar os devidos registros no sistema GPREC, conforme determina o artigo 331, do Provimento Consolidado deste regional. Custas no importe de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho, que deverão ser recolhidas pela empresa embargante. Cientifiquem-se as partes. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE NOVA MUTUM