Ementa
nambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003666-84.2025.8.17.3590 AUTOR(A): SILVIO CALIXTO DE JESUS RÉU: ELIDHONNYS CRISTOVAO DO REGO SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 237951417, conforme transcrito abaixo: "...nte o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no id. 224309699, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme o que se extrai do silêncio do termo de ajuste e da natureza da transação. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal no ato da audiência, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.