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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0012746-71.2011.8.17.1130

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0012746-71.2011.8.17.1130
Inteiro teor

Ementa

Direito ambiental e processual civil. Apelação cível. Ação civil pública. Ausência de individualização da conduta ilícita. Sentença mantida. I. CASO EM EXAME Apelação interposta em ação civil pública ajuizada em 2011 contra sentença proferida em 2017, na qual se discute a responsabilização de estabelecimento por suposta irregularidade ambiental, especialmente ausência de licença ambiental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível impor condenação em ação civil pública sem descrição individualizada da conduta ilícita atribuída ao estabelecimento apelado; (ii) saber se a ausência de licença ambiental reconhecida em contexto fático antigo autoriza condenação atual sem verificação das condições presentes de funcionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação civil pública exige adequada delimitação dos fatos e da conduta atribuída ao demandado, sobretudo quando a atividade desenvolvida por cada estabelecimento não é uniforme. Não havendo descrição concreta do ilícito praticado pelo estabelecimento apelado, mostra-se inviável impor condenação genérica ou fundada em presunção. A sentença foi proferida em 2017, em ação ajuizada em 2011, de modo que, tratando-se de questão de fato, é possível que as condições de funcionamento tenham se alterado com o decurso do tempo. A alegação de ausência de licença ambiental não pode, por si só, justificar condenação em 2026 sem exame atualizado da situação do estabelecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. Em ação civil pública, a imposição de condenação exige descrição individualizada da conduta ilícita atribuída ao demandado. 2. Em matéria ambiental fundada em situação fática antiga, a condenação não pode prescindir da verificação atual das condições de funcionamento do estabelecimento.”