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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento Provisório de Sentença 0000075-45.2026.8.17.2470

Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0000075-45.2026.8.17.2470
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000075-45.2026.8.17.2470 EXEQUENTE: LIRA GOMES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO(A): CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 240577940, conforme transcrito abaixo: "[Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI (segunda figura), do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato ante a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC). Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000075-45.2026.8.17.2470 EXEQUENTE: LIRA GOMES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO(A): CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 240577940, conforme transcrito abaixo: "[Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI (segunda figura), do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato ante a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC). Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intime-se a parte autora. CARPINA, nesta data. Manoel Belmiro Neto Juiz de Direito]". CARPINA, 22 de maio de 2026. JESSIKA KARLA CASTRO DE AZEVEDO 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina