Ementa
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000075-45.2026.8.17.2470 EXEQUENTE: LIRA GOMES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO(A): CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 240577940, conforme transcrito abaixo: "[Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI (segunda figura), do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato ante a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC). Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.